A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Parnamirim realize exames de ressonância magnética da coluna lombar e da bacia em uma paciente de 68 anos diagnosticada com problemas graves de saúde. A decisão é da juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, e estabelece prazo de dez dias para a realização dos exames.
A paciente é usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) e foi diagnosticada com discopatia degenerativa lombar e sacroileíte. As doenças provocam dores e dificuldades para a realização de atividades básicas do dia a dia.
De acordo com o processo, o médico responsável solicitou, em caráter de urgência, exames de ressonância nuclear magnética da coluna lombar e da bacia. Na requisição, o profissional apontou que a demora poderia agravar o quadro clínico da paciente, com risco de incapacidade física e prejuízo ao tratamento.
Ao procurar a Central de Regulação de Consultas e Exames da Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim, a paciente teve o pedido negado. O município informou que não possui prestador ou convênio para a realização dos exames. Na ação, a idosa também afirmou não ter condições financeiras de pagar pelos procedimentos na rede privada.
Ao analisar o pedido de tutela provisória de urgência, a magistrada entendeu que ficaram comprovados a probabilidade do direito e o risco de dano. Segundo a juíza, o laudo médico apresentado confirmou a condição de saúde da paciente e a necessidade dos exames, enquanto a demora poderia trazer consequências graves.
“A gravidade da condição clínica da requerente, aliada à natureza do procedimento prescrito, evidencia a probabilidade do direito invocado, o qual encontra amparo no direito à saúde (art. 196 da CF/1988). Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, este também se encontra configurado, na medida em que a postergação do tratamento poderá implicar consequências graves à saúde da parte autora”, afirmou a juíza.
A decisão prevê bloqueio de verba pública caso o município não cumpra a determinação judicial.
Com informações: AGORA RN
