Empresas que querem aderir ao Simples Nacional ou retomar o enquadramento após exclusão têm até este sábado, 31, para enviar o pedido. A data é decisiva tanto para negócios que nunca optaram pelo regime quanto para os que pretendem reingressar em 2026. Quem perder o prazo só poderá solicitar novamente em janeiro de 2027, e, até lá, a empresa passa a recolher tributos por outro modelo, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Voltado a MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples reúne tributos em uma forma de recolhimento mais simples e, em muitos casos, com menos burocracia no dia a dia.
Quem pode solicitar e o que é exigido
Antes de pedir a opção, a empresa precisa estar com a base cadastral mínima em ordem: CNPJ, inscrição municipal e, quando for o caso, inscrição estadual. A solicitação é feita somente online, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou por código de acesso.
Quem já está no Simples e não sofreu exclusão não precisa fazer nada. A permanência é automática.
O que acontece depois do pedido
Após o envio, o sistema cruza informações para identificar pendências e inconsistências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se estiver tudo regular, a opção costuma ser confirmada sem intervenção adicional.
Quando há débitos, cadastros incompletos ou divergências, o pedido pode ficar com status de análise até que a empresa resolva a situação. Por isso, o acompanhamento dentro do próprio portal se torna parte do processo. A previsão é que as respostas sobre as solicitações sejam liberadas na segunda quinzena de fevereiro.
Por que empresas são excluídas do Simples
As exclusões geralmente acontecem por motivos recorrentes, como:
- débitos tributários
- faturamento acima do permitido
- documentação pendente
- parcelamentos em atraso
- atividade econômica incompatível com o regime
Se a exclusão ocorreu por pendências financeiras, ainda é possível voltar, mas com uma condição: regularizar tudo até 31 de janeiro e realizar um novo pedido dentro do prazo.
Como regularizar débitos e voltar ao regime
A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou transação. Se o reingresso for aprovado, o enquadramento no Simples pode valer desde 1º de janeiro, o que evita que a empresa fique “presa” a um regime mais oneroso ao longo do ano.
As pendências variam conforme o tipo de débito:
- Débitos administrados pela Receita: negociação pelo Portal do Simples Nacional
- Dívida Ativa da União: negociação pelo Portal Regularize
- Débitos estaduais ou municipais: solução direta com o órgão local
E o MEI, como fica?
No caso do MEI, o processo costuma ter duas etapas. O microempreendedor que foi excluído do Simples e desenquadrado do Simei precisa primeiro verificar sua situação no Portal do Simples, depois quitar ou parcelar débitos (via e-CAC, com login Gov.br) e então solicitar novamente a opção pelo Simples.
Somente depois disso é que o MEI consegue pedir o reenquadramento no Simei, já que essa segunda etapa depende da aprovação anterior no Simples Nacional.
Dica prática: não basta pedir, é preciso acompanhar
Com o prazo no limite, a recomendação é simples: faça o pedido e acompanhe diariamente. Se o sistema apontar alguma pendência durante a análise, a solução precisa ocorrer dentro do prazo legal para garantir a entrada ou retorno ao regime ainda em 2026.
Para muitas empresas, perder essa janela significa lidar com mais tributos, mais burocracia e menos previsibilidade no caixa ao longo do ano

